quinta-feira, 20 de outubro de 2011

TJ/SC: Pedreiro que abusava de criança na obra cumprirá seis anos de reclusão

   A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença que condenou um pedreiro à pena de seis anos de reclusão, em regime fechado, por atentado violento ao pudor, com violência presumida em razão da idade da vítima à época dos fatos - nove anos. O pedreiro, inconformado, apelou para requerer absolvição, sob alegação de falta de provas.

   De acordo com a denúncia, o réu fora contratado para serviços de construção na casa da mãe da vítima, sua vizinha. Cada vez que a mulher saía de casa, o réu aproveitava-se da menor, sempre com ameaças de violência. Os fatos prolongaram-se por cinco meses, até o dia em que o irmão da vítima, também menor, voltou mais cedo da escola e flagrou o homem em pleno ataque à irmã.

   O desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, relator do recurso, observou que os depoimentos da criança e de sua mãe foram coerentes nas distintas fases em que foram colhidos, sem demonstração de qualquer ânimo de vingança em relação ao acusado.

   Segundo o magistrado, o próprio fato de o pedreiro ter sido contratado para prestar seus serviços na casa da ofendida demonstra que não havia desavença prévia entre as famílias. Aliás, a tese de que antiga rixa teria provocado as acusações e a respectiva ação judicial foi adotada pela defesa do réu, mas não acolhida pela Justiça.

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