sexta-feira, 14 de outubro de 2011

TJ/SC: Negado pedido de novo exame psicotécnico a candidato considerado inapto

   A Justiça julgou improcedente pedido de nova avaliação para exame psicotécnico da Polícia Civil, ajuizado por Rildo Biermann de Miranda. O autor foi considerado inapto pela academia da polícia. Na ação, ele sustentou que o exame ofende princípios constitucionais, especialmente pela forma subjetiva como os candidatos são avaliados.

    De acordo com os autos, o avaliador fez observações com base no contato direto com o autor, e concluiu que há aspectos que colocam em xeque seu entrosamento com o exercício do cargo pretendido. Para a Justiça, é impossível afastar uma avaliação psicológica das impressões obtidas pelo examinador.

    A decisão da 4ª Câmara de Direito Público, sob relatoria do desembargador Cláudio Barreto Dutra, manteve a sentença da comarca da Capital. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2009.027588-6)

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