A 2ª Câmara Criminal do TJ negou o pedido de liberdade de P., preso em flagrante em 28 de maio deste ano, e denunciado pelo Ministério Público por tentativa de homicídio contra sua enteada, de 16 anos.
No processo, consta que ele tentou atear fogo à garota, depois de jogar gasolina na adolescente, após esta impedi-lo de entrar na residência onde vivia com a companheira, mãe da menor, até a separação. P. não conseguiu acender o isqueiro que carregava pela reação da adolescente que, com o auxílio da irmã mais nova, logrou êxito em tirá-lo de sua mão.
No habeas corpus, ele alegou que os fatos apontados na denúncia não representam a realidade e pediu o reconhecimento de excesso de prazo da prisão, superior a 90 dias. Argumentou, ainda, ser réu primário, ter bons antecedentes e residência fixa.
A relatora, desembargadora Salete Silva Sommariva, negou a liberdade com base em dados da denúncia. Em seu voto, ela observou tratar-se de acusação de crime de homicídio por motivo torpe, não consumado pela reação da vítima. Sommariva destacou que houve pedido anterior negado, pela conduta de P. e pelos fortes indícios de que, solto, poderá cumprir suas antigas ameaças e vir a atentar novamente contra a integridade física da ofendida e de seus familiares.
“Imperioso ressaltar, no que tange ainda à garantia da ordem pública, que o delito pelo qual o paciente fora denunciado (tentativa de homicídio duplamente qualificado) evidencia a periculosidade de sua conduta, haja vista que praticado com violência e grave ameaça contra pessoa (adolescente), o que por certo demonstra a exigência de manutenção de sua segregação cautelar, dadas as circunstâncias que envolveram a prática delituosa empreendida e seus desdobramentos”, finalizou a desembargadora.
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