A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Ituporanga, que condenou o Município de Petrolândia a fornecer medicamentos gratuitos a Delfi Eger.
O autor sofre de asma grave e não tem condições de custeá-los. O município, em contestação, disse não ser responsável pelo fornecimento de medicamentos excepcionais ou de alto custo. Por fim, alegou que existe alternativas terapêuticas ao tratamento da enfermidade do autor.
O relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço, anotou que cabe a municipalidade fornecer os fármacos, mesmo que sejam de alto custo e não se encontrem no rol de medicamentos cadastrados pelo SUS. A votação foi unânime. (Apel. Cív. n. 2010.068380-5)
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