quinta-feira, 20 de outubro de 2011

TJ/SC: Motorista ébrio que tombou carro em rio e provocou morte sofre condenação

   A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Joaçaba, que condenou João Alois Stockl ao pagamento de R$ 120 mil aos cinco filhos e à esposa de Adelino de Paula Souza, morto em acidente de trânsito. O réu também terá de pagar pensão mensal à esposa e à filha mais nova da vítima.

   João e Adelino, que estava no banco do carona, saíram de caminhonete do município de Ibicaré em direção a Luzerna; em uma curva do caminho, o condutor perdeu o controle do veículo e caiu no rio Estreito. Adelino morreu na hora. De acordo com os autores, os dois saíram embriagados de um jantar oferecido pela própria vítima em sua residência.

   O réu, em defesa, sustentou que Adelino era quem conduzia o carro no momento do acidente. Mas, de acordo com a Polícia Militar que atendeu a ocorrência, além das fotos anexadas ao processo, a vítima estava no banco ao lado do motorista quando foi retirada das ferragens.  A família também afirmou que Adelino não sabia dirigir.

    “A prova produzida não deixa dúvidas de que era o réu quem conduzia o veículo de sua propriedade no dia do acidente. Além disso, está comprovado que réu e vítima haviam ingerido muita bebida alcoólica (cachaça e cerveja) na casa da vítima, e nesse estado saíram e se dirigiam à residência do réu quando ocorreu o acidente”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.018647-6)

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