quinta-feira, 20 de outubro de 2011

TJ/SC: Mãe que perdeu filha em acidente de trânsito receberá 60 mil de indenização

   A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da comarca de Taió e majorou a indenização por danos morais de R$ 20 mil para R$ 60 mil que Marcelo Nazário e Zênite Berlanda Nazário deverão pagar a Terezinha Alexandre. No entanto, a sentença manteve a pensão mensal de R$ 1/3 do salário mínimo.

    Nos autos, Terezinha afirmou que, no dia 5 de setembro de 2004, sua filha Franicele Alexandre estava de carona com Marcelo, no carro de propriedade de Zênite, quando o automóvel invadiu a mão contrária de direção e chocou-se contra outro. Franicele morreu na hora. Inconformados com a decisão em 1º grau, Terezinha, Marcelo e Zênite apelaram ao TJ. A mãe da vítima pediu a majoração da indenização por danos morais, ao contrário do motorista e da proprietária do carro, que pediram a minoração do valor.

    “A alegação do motorista (…) não tem o condão de afastar sua culpabilidade. Conforme se sabe o demandado foi denunciado pela prática do delito previsto no art. 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro. A ação penal tramitou perante a Vara Única da comarca de Trombudo Central e culminou com a condenação do réu”. Afirmou o relator da matéria, desembargador substituto Odson Cardoso Filho. A decisão foi unânime.(Apelação Cível n. 2010.014545-3)

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