sexta-feira, 14 de outubro de 2011

TJ/SC: Justiça releva delito que constituiu fato isolado na vida de um trabalhador

   O caixa de um supermercado na Capital foi absolvido do crime de tentativa de furto simples, após se apoderar de três cédulas de R$ 50 que estavam na registradora, durante sua hora de folga. Sob vigia dos superiores, ele foi imediatamente enquadrado e devolveu os valores.

   Apesar de configurada a autoria e materialidade do delito, a Justiça aplicou o princípio da insignificância e levou em consideração circunstâncias próprias do ocorrido, como a devolução do valor por parte do réu e sua primariedade, para concluir tratar-se de um fato isolado na vida do trabalhador. Testemunhas disseram que o rapaz utilizaria o dinheiro para sair com sua namorada.

    “O valor que o apelado tentou furtar do supermercado não alcançava sequer quarenta por cento do salário mínimo vigente à época dos fatos, fixado em R$ 380, além do que se afigura inexpressiva a lesão jurídica ocasionada, haja vista que o crime nem chegou a se consumar, inexistindo prejuízo material para a vítima, que recuperou os valores que o apelado buscou subtrair. Alie-se a isso o fato do apelado ser primário, o que revela que a prática delituosa foi meramente um fato isolado na sua vida”, afirmou o relator, desembargador Newton Varella Júnior. A decisão foi unânime. (Apelação Criminal n. 2010.035516-4)

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