quinta-feira, 20 de outubro de 2011

TJ/SC: Justiça concede efeito suspensivo para manter abertas 83 autoescolas em SC

   O desembargador substituto Rodolfo Tridapalli atribuiu hoje (17/10) efeito suspensivo a um agravo de instrumento, para garantir o funcionamento de 83 autoescolas de Santa Catarina.

   A decisão trata do Termo de Ajuste de Condutas (TAC) firmado entre o Ministério Público Estadual e o Estado de Santa Catarina em maio deste ano, para resolver a situação das autoescolas irregulares ou cassadas depois da tramitação de ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça.

   O TAC fixara o prazo de seis meses, a contar do edital de licitação, para o funcionamento dos centros, em caráter precário e emergencial. Porém, o processo foi suspenso e esse prazo, ultrapassado, o que gerou a irregularidade.

    “Este Juízo não está a permitir seja prolongada esta situação irregular em que se encontram todos os Centros de Formação de Condutores (CFC) no Estado de Santa Catarina, mas sim a defender – diante da suspensão do certame – o direito à igualdade dos credenciados em seguir de forma precária a prestação dos serviços, até que se conclua o procedimento de licitação”, justificou Tridapalli.

    O agravo ainda será redistribuído entre uma das câmaras de Direito Público do TJ para ter, de forma colegiada, seu mérito analisado. (AI n. 2011.080972-5)

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