quinta-feira, 13 de outubro de 2011

TJ/SC: Jovem forçada a tomar raticida para abortar será indenizada por ex-namorado

   Um rapaz, morador de comarca do Vale do Itajaí, terá de indenizar a ex-namorada por forçá-la a praticar um aborto. O bebê era fruto do relacionamento do casal. Pela decisão, confirmada pela 6ª Câmara de Direito Civil, a jovem receberá R$ 30 mil, a título de indenização por danos morais. No ano de 2005, o acusado teve um caso amoroso durante três meses com a vítima, menor à época.

   Ao saber da gravidez, ele a convidou para dormir na casa de uma amiga, oportunidade em que obrigou a adolescente a ingerir dois comprimidos abortivos, e ainda introduziu mais dois em sua genitália. Na mesma noite, trancou-a em um quarto fechado, com intenção de impedi-la de fugir. No entanto, dias depois, soube que o remédio não havia surtido efeito. Por conta disso, convenceu a namorada a ir até seu escritório, onde a forçou a tomar outras nove pílulas abortivas.

   Desta vez, a garota passou a sentir-se mal e foi levada para o hospital com crise convulsiva. A médica que a atendeu disse a seus pais que ela havia ingerido veneno de rato, conhecido como “chumbinho”. Em razão das lesões, teve de se submeter a uma traqueostomia, o que lhe causou o comprometimento das cordas vocais e do aparelho respiratório. Ela ficou internada por 32 dias - 25 na Unidade de Tratamento Intensivo.

   O jovem, inconformado com a decisão de 1º grau, recorreu ao TJ. Postulou a reforma da sentença, sob alegação de que os fatos foram fantasiados pela ex-namorada. Acrescentou que a autora ingeriu os produtos por livre e espontânea vontade, já que tinha intenção de realizar o aborto. Para a relatora da apelação, desembargadora substituta Cinthia Beatriz Bittencourt, os relatos da vítima, aliados aos demais elementos dos autos, são suficientes para manter a sentença.

    “Limitou-se o apelante a impugnar os fatos narrados pela apelada, sem que tivesse em qualquer momento dos autos trazido qualquer prova que viesse a contradizer a versão imposta na peça exordial. Também não há qualquer prova nos autos de que tenha sido a própria apelada quem, de livre e espontânea vontade, tivesse ingerido as substâncias narradas na exordial”, anotou a magistrada. Na esfera criminal, o rapaz ainda aguarda decisão de recurso que tenta anular sua pronúncia para responder, perante o Tribunal do Júri, pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado e aborto por terceiro. A decisão foi unânime.

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