quinta-feira, 20 de outubro de 2011

TJ/SC: Jornal pagará dano moral por publicar informação falsa contra secretária

   A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da Comarca de São Miguel do Oeste que condenou a  Sociedade Jornalística Diário do Iguaçu e Rede de Comunicação Oeste ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil em benefício de Cirlei Zimermann Gobi.

   Secretária de Administração do município de Bandeirante, Cirlei acusou a empresa jornalística de ter lhe imputado falsa acusação, ao noticiar um caso de furto no interior da prefeitura. Uma servidora foi apontada como suspeita. Ela foi conduzida para uma sala e submetida a revista, que resultou na apreensão e recuperação dos objetos anteriormente furtados – foram localizadas em sua bolsa.

    O periódico, contudo, ao noticiar o fato, anotou que a servidora fora mantida em cárcere privado por quase duas horas, sem que nada fosse encontrado em seu poder, e que uma ação por abuso e constrangimento ilegal fora interposta contra a secretária.

    O desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, relator da apelação, entendeu que a responsabilidade civil das empresas ficou caracterizada, mesmo com a informação de que os dados tiveram base nos registros policiais.

    “No caso em tela, observa-se que a conduta das rés não se trata unicamente de divulgação de um fato, mas sim a distorção destes por meio de jornal local, em flagrante violação ao exercício regular do direito de informação”, concluiu Gallo Júnior. A decisão foi unânime, mas cabe recurso aos tribunais superiores. (Ac nº 2011.041561-4)

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