sábado, 8 de outubro de 2011

TJ/SC: Inseto dentro de salame causa constrangimento e indenização a comprador

   A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da comarca de Criciúma, para condenar Bistek Supermercados Ltda. e Frigorífico d'Itália Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 20 mil, a Jonas Damas. A câmara manteve a indenização por danos materiais no valor de R$ 4,06.

   Nos autos, Jonas alegou que em um café preparado para suas visitas, em sua residência, ofereceu um salame tipo italiano, produzido pelo Frigorífico d'Italia e comercializado pelo supermercado Bistek. Ao fatiar um pedaço do produto, viu um inseto (mosca) dentro dele.

   Em sua defesa, o frigorífico alegou que toma todas as medidas higiênicas necessárias à fabricação de seus produtos, e está dentro dos padrões exigidos pelos órgãos ambientais. O supermercado, por sua vez, afirmou que não possui nenhuma responsabilidade na fabricação do salame.

   Inconformado com a decisão de 1º grau, Jonas apelou para o TJ. Sustentou que sofreu constragimento, vergonha e humilhação perante seus familiares e amigos, em razão da existência de inseto no produto oferecido a seus convidados.

   Para o relator do recurso, desembargador Carlos Prudêncio, o fato de haver um objeto estranho no interior do salame é suficiente para gerar o abalo moral. “Não obstante, o sentimento de repugnância e o nojo experimentado por Jonas Damas, ao deparar com um objeto estranho e com aspecto desagradável no interior do salame que havia adquirido […] quando se preparava para degustar o produto com sua família e amigos, certamente geraram os danos morais alegados, ressaltando-se, ainda, a violação ao princípio da confiança, outro norte axiológico a ser perseguido nas relações de consumo”, finalizou o magistrado. A decisão da câmara foi unânime (Apelação Cível n. 2007.038534-9).

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