quarta-feira, 12 de outubro de 2011

TJ/SC: Indenização a mulher que, após nome em jornal, foi vítima de represálias

   A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Mafra que condenou a empresa jornalística Gazeta de Riomafra Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a Ana Alice Martins.

   Segundo os autos, na edição do dia 20 de julho de 2005, o jornal publicou uma matéria no qual afirmou que Ana Alice teria denunciado à polícia um foragido da Penitenciária de Piraquara/PR, que seria seu inquilino. No texto, constava, também, que a denúncia teria sido feita pelo próprio locador do imóvel em que o foragido da polícia residia. Ana Alice afirmou que, apesar de ter firmado contrato de locação com Edson Luiz Martins, a notícia da denúncia era inverídica e causou inúmeros transtornos, constrangimentos e pânico, pois a pessoa indicada como criminosa era de alta periculosidade. Por fim, afirmou, que, em razão da matéria publicada, a família do criminoso a tem hostilizado e agredido verbalmente, inclusive com ameaças.

   Condenada em 1º grau, a empresa jornalística apelou ao TJ. Sustentou que apenas narrou os fatos contidos no boletim de ocorrência e que a matéria é verídica, não tendo ultrapassado os limites do direito e dever de informação.

   “Percebe-se que, embora haja liberdade de imprensa e seja a divulgação de informação sua principal função, os fatos conforme divulgados refogem aos limites da mera informação, atingindo, de forma inteiramente desnecessária, a esfera psíquica da autora. (…) equivocou-se o meio de comunicação, ao divulgar matéria jornalística capaz de ensejar a identificação de Ana Alice como locadora da residência do criminoso. Embora não tivesse a intenção, causou dano à parte, posto que a notícia repercutiu em toda região em que circulou o jornal”, afirmou a relatora do processo, desembargadora substituta Denise Volpato. A decisão da câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2007.014427-9)

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