quinta-feira, 13 de outubro de 2011

TJ/SC: Hospital que perdeu resultado de biópsia indenizará paciente em R$ 10 mil

   A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou o Hospital Santa Catarina, de Blumenau, a indenizar Irma Maria Lenzi, por tê-la prejudicado em tratamento de câncer de mama, após a perda do material de uma biópsia, realizada na unidade de saúde.

   Ela receberá R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais. Irma submeteu-se a uma mastectomia para a retirada da área comprometida por um câncer. Na mesma intervenção, os médicos fizeram uma biópsia de linfonodo sentinela, que consiste na retirada de gânglios linfáticos, com o objetivo de guiar o tratamento posterior à cirurgia, bem como avaliar o risco de metástase – alastramento do tumor para outras áreas do corpo.

   No entanto, dias depois, a paciente soube que o material havia sido extraviado por enfermeiros do hospital. Ela alegou que o fato a impossibilitou de realizar um processo quimioterápico mais eficaz e adequado. Acrescentou que o erro também frustrou as chances de sua filha ser prevenida a tempo, caso o tumor fosse de cunho hereditário. Inconformada com a decisão de 1º grau, que julgara improcedente o pleito, a autora apelou para o TJ.

   O relator da matéria, desembargador Ronei Danielli, entendeu que a conduta do hospital foi completamente contrária aos padrões desse tipo de intervenção cirúrgica. O magistrado destacou, ainda, que os enfermeiros nem sequer consultaram os médicos sobre o destino correto do material coletado.

    “Soma-se à conduta antijurídica dos funcionários do hospital o dano efetivamente causado à lesada, este traduzido na angústia e desespero por não ter certeza a respeito de seu estado de saúde, da possível evolução de sua enfermidade e da adequação do tratamento eleito, uma vez que o exame final confirmatório não pôde ser realizado. Indiscutivelmente verificados, in casu, os requisitos da responsabilidade civil, ensejadores da obrigação ressarcitória”, anotou o relator. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2008.001615-5).

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