quarta-feira, 12 de outubro de 2011

TJ/SC: Homem que socou companheira em Palhoça sofre com Lei Maria da Penha

   A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca da Palhoça para condenar Ademir Machado à pena de três meses de detenção – posteriormente substituída por prestação de serviços comunitários por igual período – por violação aos ditames da Lei Maria da Penha. Ele agrediu sua companheira, Tereza Hasse de Jesus, com um soco no nariz, no início da tarde de 5 de janeiro de 2008.

   Em sua defesa, Ademir alegou que o delito teria ocorrido de forma privilegiada, uma vez que ele teria reagido a provocação da vítima. Ele, contudo, confessou o crime. "Embora não haja dúvidas quanto a lesão corporal perpetrada, o acusado afirma a ocorrência de um desentendimento com a ofendida, somente a tendo agredido devido às provocações [dela]. Ocorre que não há indícios nos autos [...] de tal provocação. Cabia ao réu, que sustentou a injusta provocação, demonstrar que ela de fato concorreu para a sua conduta”, anotou o desembarga substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator do recurso. A decisão foi unânime.  (AC 2011.019302-4)

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