domingo, 9 de outubro de 2011

TJ/SC: Homem mantinha chácara no sul para esconder foragidos perigosos e armas

   A 1ª Câmara Criminal negou liberdade provisória a Amarildo Pedro Luiz, preso em flagrante na comarca de Sombrio, sul do estado, na posse de arma calibre 12, com numeração raspada, e sob a acusação de formação de quadrilha. No habeas, a defesa de Amarildo sustentou que há constrangimento ilegal, já que o mesmo foi preso em 12 de agosto de 2010 e encontra-se encarcerado até esta data, de modo que há excesso de prazo na formação da culpa. Alegou ausência de provas de que Amarildo participava de bando ou quadrilha, e ressaltou que o paciente tem bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito.

   A desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora do habeas, observou que "não basta o simples decurso de 81 dias para que se reconheça o excesso de prazo, justificador da concessão da ordem. É necessário que o atraso seja injustificado e provocado pelo sistema judiciário". A magistrada esclareceu que se trata de feito complexo, com doze réus, onze deles presos provisoriamente, em estabelecimentos prisionais diferentes, inclusive fora do estado, o que torna naturalmente morosa a ação penal.

   Os autos apontam que Amarildo mantinha em seu sítio a espingarda com numeração raspada, e permitia que o local servisse de abrigo para quadrilheiros de destacada periculosidade, com ramificações dentro de presídios dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Esses foragidos também promoviam o terror e a barbárie na cidade de Sombrio e adjacências, com invasões a residências, acompanhadas de violência - alguns deles chegaram a trocar tiros com a polícia à noite, no centro do município, próximo ao fórum. A quadrilha teria realizado roubo em lotérica de Jaguaruna, e seguido para a chácara em questão. Lá, estariam preparando-se para realizar um grande assalto na região. A votação foi unânime (HC n. 2011.030985-4).

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