sábado, 8 de outubro de 2011

TJ/SC: Flagrado com sete quilos de crack ficará em prisão longe da família

   A 1ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado em favor de Rafael José Lemes, preso em flagrante na comarca de Joinville, pela prática do crime de tráfico de drogas. Na ação, a defesa sustentou que Lemes não mantém associação destinada à narcotraficância. Requereu a transferência do paciente para algum estabelecimento prisional da Grande Florianópolis, onde possui vínculo familiar, porque se afiguraria medida mais adequada e justa, que certamente contribuiria para sua ressocialização.

    "A reiteração da conduta é evidente, porque ao longo das investigações nada impediu ou conseguiu parar a comercialização/entrega da substância pelos indiciados, que sempre encontraram novas formas de escapar da ação policial. Portanto, inegável que a prisão preventiva é a única maneira de garantir a ordem pública, tão abalada pelo comércio de entorpecentes, certamente o maior responsável pela escalada da criminalidade com delitos que tentam sustentar os usuários (furto e roubos). Não fosse isto, a conveniência da instrução revela que a segregação é o único meio de desmantelar a ação do grupo, porque alguns agem do presídio, com o auxílio dos que se encontram soltos", anotou o desembargador substituto Newton Varella Júnior, relator da matéria.

   Quanto à transferência para presídio próximo a familiares, o magistrado esclareceu que, apesar de haver a recomendação, o juiz da causa não está obrigado a concedê-la, no caso de julgar mais útil a presença do acusado no local dos fatos, para perfazer a instrução do processo. De acordo com os autos, Rafael e outras dez pessoas, no dia 24 de novembro de 2010, foram presos com mais de sete  quilos de crack, após meses de investigação, inclusive com presença da Polícia Federal, que promoveu a operação "Encruzilhada", ocasião em que houve as prisões e apreensões. Segundo os autos, Rafael teve decretada prisão preventiva noutro processo, em Barra Velha, também por envolvimento com tráfico de entorpecentes. A votação foi unânime (HC n. 2011.025670-4).

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