terça-feira, 11 de outubro de 2011

TJ/SC: Exposto na mídia como assaltante, rapaz receberá R$ 20 mil de indenização

    A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ, por unanimidade de votos, reformou parcialmente sentença da comarca da Capital e majorou a indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 20 mil que a TV O Estado Florianópolis Ltda. deverá pagar a Ricardo Manoel Vidal.

   Segundo os autos, no dia 31 de junho de 2007, Ricardo visitava a casa de um colega quando foi surpreendido com a presença de policiais militares que invadiram a residência, informando que as pessoas ali presentes teriam praticado um crime. Disse que todos foram encaminhados à Central de Polícia da Capital e, após o esclarecimento dos fatos, foi liberado. Afirmou, ainda, que toda a operação policial foi filmada pela emissora que exibiu a reportagem dois dias depois, no qual citou seu nome e mostrou sua imagem. Na matéria, o repórter afirmou que ele faria parte de uma quadrilha de assaltantes. Destacou que, além do constrangimento sofrido, a exibição da reportagem implicou em sua demissão um dia após o ocorrido, frustrando suas expectativas de crescimento profissional.

   Inconformados com a decisão em 1º grau, Ricardo e a TV O Estado apelaram ao TJ. A emissora alegou que apenas narrou os fatos, sem proceder qualquer acusação. O rapaz, por sua vez, pediu a majoração da indenização por danos morais.

   “Necessário repisar e enaltecer o fato de que, apesar de as informações terem sido colhidas perante a autoridade policial na data dos fatos a exibição da matéria jornalística se deu somente dois dias após, quando o rapaz já havia sido liberado. Mesmo assim, as imagens foram ao ar com narrativa deturpada dos fatos, à medida em que um dos indivíduos apontados como assaltantes não possuía relação com os crimes. É justamente nessa atitude negligente da empresa de comunicação que reside o ilícito”, afirmou o relator do processo, desembargador Henry Petry Junior. (Apelação Cível n. 2010.069935-8)

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