quarta-feira, 12 de outubro de 2011

TJ/SC: Dupla condenada por tentativa frustrada de assalto,após delação de comparsa

   A 1ª Câmara Criminal do TJ negou provimento à apelação interposta por Everson Ramos Cavalcanti Rosa de Souza e Ramatis Ferreira Florêncio. Ambos foram condenados, na comarca de São José, respectivamente, às penas de 2 anos e 3 meses e 3 anos e 3 meses de reclusão, no regime aberto, por crime de porte ilegal de munição, bem como de armas com identificação raspada. Foi concedida substituição das penas por prestação de serviços comunitários, pelo exato período das penalidades.

   No recurso, alegaram que a sentença foi prolatada apenas com base no depoimento de um policial que efetuou as prisões, o que deveria ser encarado com reservas, já que possuiria interesse na causa. Todavia, a decisão foi integralmente mantida.

   O relator do processo, desembargador Rui Fortes, observou que o "Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento no sentido de que não há irregularidade no fato de o policial que participou das diligências ser ouvido como testemunha. Ademais, o só fato de a testemunha ser policial não revela suspeição ou impedimento".

   De acordo com os autos, a dupla, acompanhada de outros seis adultos e três adolescentes, em dois veículos, um deles de propriedade de um chaveiro profissional, seguiam para uma empresa de São José, a fim de executar um assalto. O chaveiro, que desde o início contactara a polícia, delatou todos os detalhes do crime que iria acontecer. Assim, antes da consumação do delito, a quadrilha foi presa. Everson e Ramatis era os líderes.

   O magistrado explicou que os crimes pelos quais foram condenados "são de perigo abstrato e de mera conduta, nos quais a capacidade de dano à incolumidade pública é presumida, uma vez que não exigem resultado nocivo para sua concretização". A votação foi unânime. (AC 2009.022479-3)

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