quinta-feira, 20 de outubro de 2011

TJ/SC: Dono de lojas deve retirar aparelho de ar-condicionado da frente de prédio

   A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria da desembargadora substituta Denise Volpato, confirmou sentença da comarca de Brusque, que determinou a Edson Ozimar Zambonetti a retirada de placa publicitária e aparelho de ar-condicionado da frente do Condomínio Residencial Amélia, bem como o pagamento de R$ 480, correspondente à multa fixada pela assembleia condominial em 15 de julho de 2003.

   Nos autos, o condomínio onde Zambonetti é proprietário de várias salas comerciais afirmou que o rapaz fixou em frente ao local uma placa publicitária, bem como instalou um aparelho de ar-condicionado sobre a platibanda do prédio. O condomínio argumentou que as alterações realizadas são vedadas pela convenção condominial, positivada na ata da primeira assembleia geral, ocorrida em 25 de fevereiro de 1997. Alegou ter providenciado a notificação extrajudicial a Zambonetti, mas este não retirou a placa e o equipamento de ar-condicionado.

   Inconformado com a decisão de 1º grau, o rapaz apelou para o TJ. Sustentou que não é o proprietário das salas comerciais, razão pela qual não pode ser atingido pela sentença. “[...] a empresa AZZ Administradora de Bens Ltda. é a proprietária das unidades condominiais responsáveis pela instalação do aparelho de ar-condicionado e colocação da placa de propaganda na fachada do edifício, e deve retirá-los imediatamente”, afirmou a magistrada. A decisão da câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2007.008971-5)

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