A 4ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença da comarca de Balneário Camboriú, que condenou Carlos Ribeiro Freitas à pena de sete anos e sete meses de reclusão, além de 700 dias-multa, no valor individual de 1/30 do salário-mínimo, por infração ao artigo 33 (tráfico de entorpecentes). Desde o início de 2011, Carlos se deslocava ao Mato Grosso do Sul para comprar drogas, enquanto sua esposa permanecia em Balneário Camboriú para fazer contato com traficantes.
Após as negociações, a companheira também se dirigia ao estado da região Centro-Oeste para repassar todas as informações ao companheiro e, ainda, auxiliá-lo no transporte dos entorpecentes. Em abril, o casal, que transportava quase 200 kg de maconha em tabletes, além de R$ 1,2 mil, foi preso em flagrante em Balneário Camboriú.
De acordo com a sentença de 1º grau, o veículo que eles usavam foi especialmente preparado para ocultar a droga. Carlos, em apelação, requereu a diminuição da pena e do valor da multa, pois sustentou não ter condições financeiras de arcar com a reprimenda.
“A majoração da pena pecuniária acima do mínimo legal ocorreu em igualdade de proporções à pena privativa de liberdade, sistemática que se amolda ao critério determinado pelo legislador”, anotou o relator da matéria, desembargador Jorge Schaefer Martins. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.065767-6)
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