sábado, 8 de outubro de 2011

TJ/SC: Casal que encontra ferro em bala recebe indenização por danos morais

   A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Henry Petry Junior, reformou parcialmente sentença da comarca de Camboriú e condenou a Indústria e Comércio de Balas Delfim Ltda. ao pagamento de R$ 3 mil, a título de indenização por danos morais, a Marivone Padilha da Veiga Leite e Wilson Leite Júnior. Nos autos, o casal alegou que, no dia 29 de julho de 2006, adquiriu um pacote de balas de banana fabricado por aquela empresa. No momento em que Wilson consumia uma das balas, machucou-se com um pedaço de ferro encontrado no interior do confeito.

    O casal relata que, após entrar em contato com o serviço de atendimento ao consumidor da Delfim, chegou a firmar um acordo, posteriormente descumprido pela empresa. Em sua defesa, a fabricante disse que o fato constitui mero aborrecimento, incapaz de gerar dano de ordem moral. Inconformado com a decisão em 1º grau, que julgou improcedente o seu pedido, o casal apelou para o TJ. Wilson reiterou seus reclamos: adquiriu o produto, teve sangramento na gengiva, sofreu com a falta de asseio da empresa e, ainda por cima, entabulou um acordo ao final descumprido.

    “Inequívoca a ocorrência de defeito do produto - salientando-se a ausência de provas a demonstrar a culpa exclusiva da vítima -, já que a presença do objeto metálico colocou em risco a saúde e integridade física do casal, tendo provocado machucado na boca de um deles, ainda que de pequena monta”, afirmou o magistrado. A decisão da câmara foi unânime (Apelação Cível n. 2010.037221-8).

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