terça-feira, 11 de outubro de 2011

TJ/SC: Caminhão parado em faixa da BR sem sinalização gera dano moral e material

   Irmãos da Rolt transportes, Importação e Exportação Ltda. e Real Previdência e Seguros S/A terão que pagar R$ 10,3 mil de indenização por danos morais e materiais para Deoclésio da Silva Mendes.

   O autor transitava com sua motocicleta pela BR-101, sentido Capivari de Baixo-Tubarão, quando colidiu na traseira do caminhão de propriedade da transportadora. O veículo estava parado na 3ª faixa da rodovia, sem qualquer sinalização. Deoclésio sofreu lesões graves.

   A empresa, que fora condenada em 1º Grau, apelou ao TJ. Alegou que o condutor parou por problemas mecânicos e culpou o motociclista pelo ocorrido. Por fim, pediu a inclusão da Real Previdência e Seguros S/A, com a qual tem contrato, como parte no processo. Já a seguradora sustentou que sua responsabilidade se limita ao reembolso do valor constante na apólice.

   “Age com culpa o motorista que, ao parar o veículo cargueiro na faixa de rolamento por problemas mecânicos, durante o período noturno, deixa de fazer adequado uso de sinalização de alerta, sobretudo em se tratando de movimentada rodovia federal”, anotou o relator da matéria, desembargador Eládio Torret Rocha. O magistrado concluiu que, com a apólice vigente, a seguradora é obrigada ao ressarcimento dos danos. A votação foi unânime. (Apel. Cív. n. 2008.008715-4)

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