quinta-feira, 13 de outubro de 2011

TJ/SC: Câmara julgou que hospital agiu de má-fé ao interpor recursos em excesso 3

   A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou a condenação do hospital por litigância de má-fé, de forma unânime. A instituição alegou cerceamento de defesa, argumento não aceito pelo relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira. Ele destacou que foram possibilitadas às partes as manifestações e comprovações requeridas, em um processo que alcançou 13 volumes.

    O magistrado anotou que, a partir de abril de 2003, o Pequeno Príncipe protocolou, em idêntico sentido, quatro recursos de agravo retido, além de várias petições, arrastando o processo até setembro de 2010. A sentença foi prolatada em outubro de 2010. No relato, Oliveira interpretou esses recursos como tentativas do hospital de não pagar a pensão mensal concedida em liminar à autora, a qual tinha o objetivo de resguardar a vida da menor com um bom tratamento médico.

    “[...] Porém, nenhuma delas estava calçada em argumentos hábeis ou justificativas de direito plausíveis. Passaram-se, então, longos anos em batalha processual, e a pequenina autora faleceu no curso de todo este entrave […] não é triste?”, interrogou o desembargador. No julgamento, a Câmara apenas delimitou o pagamento da multa por descumprimento em sete salários mínimos mensais, no período de 30 de julho de 2002, data da intimação pessoal do hospital da liminar, até a data do óbito da menina, em 22 de março de 2003.  (Ap. Cív. n. 2011.015.680-6 e 2008.069819-1)

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