quarta-feira, 12 de outubro de 2011

TJ/SC: Avon indenizará por negativar nome de revendedora que não recebeu produtos

   O Tribunal de Justiça dobrou o valor da indenização por danos morais que Avon Cosméticos Ltda. deverá pagar a Luzia Padoani. A 3ª Câmara de Direito Civil majorou a quantia para R$ 12 mil, antes arbitrada pela sentença da comarca de Brusque em R$ 6 mil. Luzia, revendedora da empresa, fez pedidos pelo catálogo de produtos, mas não os recebeu.

    Nos autos, a autora ressaltou que as mercadorias são pagas somente após seu recebimento. No entanto, dias depois do pedido, constatou que a empresa inscreveu seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A Avon, em sua defesa, sustentou que existia um débito pendente no nome de Luzia. Ademais, relatou que tal medida não possui nenhum caráter abusivo, e que a autora se enquadra na condição de revendedora, não de consumidora.

    “Comete ato ilícito e deve ser condenada pelo abalo moral causado a empresa que procede à negativação indevida do nome nos órgãos de restrição ao crédito, se a mercadoria e o boleto para pagamento do pedido não são entregues à consultora”, considerou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni. O magistrado também anotou que a empresa não comprovou que a autora recebera os produtos sem efetuar o pagamento do boleto. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.063916-6).

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