sexta-feira, 14 de outubro de 2011

TJ/SC: Ausência de rastreador isenta seguradora da cobertura de furto

   Eroaldo Fontanella Mattos ajuizou ação contra Real Seguros e Teletrim Telecom após ter o rebocador de seu caminhão Volvo furtado, em 2007. O autor realizou um contrato de seguro com os réus e queria receber a indenização pela perda do veículo. Porém, deixou de instalar um rastreador fornecido pela ré Teletrim, o que resultou em uma decisão favorável à seguradora. Tanto o juiz da 2ª Vara de São Joaquim, quanto a 4ª Câmara Civil decidiram pela improcedência da ação.

    Na apelação ao TJ, o autor alegou que a negociação do dispositivo de segurança era uma “venda casada”, em afronta ao Código do Consumidor. Informou, ainda, que a instalação não foi realizada por culpa exclusiva da seguradora. Em primeira instância pediu a reparação de R$ 155.571,81 pelos prejuízos materiais.   Os fundamentos arguidos pelo autor foram refutados pela Câmara.

    O desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria, considerou legítima a posição da seguradora em negar o pagamento da indenização por conta do furto/roubo registrado. No seu entender, Eroaldo comprometeu-se com as empresas, após adquirir o rastreador, em instalar o equipamento em seu caminhão. Sua intenção era, com isso, pagar um valor de seguro menor. “Mas, sem razão justificável, permaneceu inerte e não cumpriu com o pactuado”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime. (Apel. Cív. n. 2008.069040-1)

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