sexta-feira, 14 de outubro de 2011

TJ/SC: Agressões físicas e ameaças de morte a família demandam punição

   A 3ª Câmara Criminal manteve a pena de 1 mês e 5 dias de detenção, além de multa, pela prática dos delitos de ameaça e privação da liberdade, a um homem que surrava constantemente os filhos menores de 14 anos. A esposa era ameaçada de morte e tinha a liberdade cerceada em casa. As penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade.

   Inconformado, o réu requereu absolvição. Alegou que não agiu com intenção de maltratar, tampouco de ameaçar as vítimas. Disse que buscou corrigi-las dentro dos limites normais de educação de uma pessoa de formação humilde.

   O desembargador Torres Marques, relator da apelação, afirmou que o recorrente extrapolou os meios correcionais ao causar lesões nos filhos e ameaçar de morte a esposa, caso denunciassem sua conduta às autoridades.

   Marques acrescentou que "a situação humilde do acusado não justifica que este proceda da maneira como agiu, pois a escassez de recursos não guarda correlação lógica alguma com atos de violência contra filhos e enteados, no intuito de corrigi-los. [...] ao contrário do que quer fazer crer o acusado, sua conduta de abusar de meios corretivos, lesionando a vítima A., demonstra que agiu dolosamente, sendo imperativa a manutenção da decisão condenatória."

   De acordo com o processo, ele abusava dos meios de correção e disciplina, que consistiam em agressões com tapas no rosto, socos nas costas, chutes nas pernas e surras de cinta. A bagunça e folia dos filhos eram a razão dos ataques que machucavam os menores.

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