quinta-feira, 13 de outubro de 2011

TJ/SC: Acusado de matar vizinho após discussão com a esposa vai a júri popular

    A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em votação unânime, cassou sentença da comarca de Joinville que havia absolvido Ademar Carvalho da acusação de homicídio praticado contra seu primo, Adenir Ferreira Miranda. A tese era de legítima defesa.

   De acordo com o processo, Ademar pediu três reais à esposa para comprar maconha, o que foi negado. Descontrolado, fez com que a mulher se refugiasse na casa do vizinho, seu primo. O suspeito correu atrás e passou a proferir agressões verbais ao parente. Testemunhas disseram, nos autos, que Adenir havia tentado acalmar Ademar. Este, por sua vez, tirou parte da roupa e, com palavrões e obscenidades, provocou a vítima até ser agredido com dois socos. O réu, então, revidou com golpes de faca, o que provocou a morte de seu primo.

   Inconformada com a decisão da Justiça de 1º grau, a assistente da acusação apelou para o TJ. Pediu a reforma da sentença para que Ademar fosse a júri popular, porque a prova produzida é contraditória e não contempla legítima defesa. Disse haver duas versões para a morte da vítima, o que faz surgir dúvida que só o júri pode solver.

   O desembargador Torres Marques, relator da apelação, observou que "sempre que a questão envolvendo a ocorrência da excludente da legítima defesa mostrar-se duvidosa e insegura, deve ser levada à apreciação do Tribunal do Júri, competente para analisar e avaliar a prova produzida nos autos, decidindo a causa". (Ap. Crim. n. 2011.034278-2)

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