Em resposta à consulta feita pelo juiz diretor do Foro de Natal, Roberto Guedes, o Corregedor Geral de Justiça, desembargador Claudio Santos, esclarece que os juízes que têm processos com máquinas caça-níqueis e vídeos bingo apreendidos podem autorizar a doação dos componentes eletrônicos utilizáveis à Polícia Civil e posterior destruição do que restar.
Essa doação, no entanto, o desembargador deixa claro que só pode ocorrer com a autorização dada pelo juiz competente em cada processo.
A exceção são as máquinas que possuem componentes de origem estrangeira.Nesse caso, o processo deverá ser remetido à Justiça Federal para apurar a ocorrência de crime de contrabando.
O Corregedor ainda orienta pela manutenção de uma máquina para eventual reexame, se houver requerimento da parte interessada, conforme manual elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça acerca dos procedimentos a serem adotados no caso de bens apreendidos e recomenda que seja oficiado ao ITEP, com antecedência, informando a data, hora e local da retirada dos componentes eletrônicos, para que seja designado um perito que possa fazer o acompanhamento e auxílio nos trabalhos de seleção das partes aproveitáveis e posterior documento de constatação de todo o
procedimento.
Na resposta à consulta do diretor do Foro de Natal, o Corregedor ainda determina que todos os juízes que têm processos com máquinas caça-níqueis e vídeos bingo, sejam comunicados sobre as recomendações.
Pelo tamanho e quantidade, as máquinas caça-níqueis apreendidas em processos criminais e guardadas no Depósito Judicial de Natal causam problemas pelo espaço ocupado. Além disso, por serem bens destinados exclusivamente à contravenção, esse tipo de bem não pode ser doado a entidades beneficentes.
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