quinta-feira, 20 de outubro de 2011

TJ/RJ: TV Bandeirantes terá que indenizar Marcelo Falcão por denegrir sua imagem

A TV Bandeirantes terá que indenizar, por danos materiais e morais, no valor de R$ 31.659,71, o cantor Marcelo Falcão. O vocalista da banda “O Rappa” alega que a emissora denegriu sua imagem ao veicular matérias sensacionalistas e sem fundamentos em um de seus programas. A decisão foi do desembargador Alexandre Câmara, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

 De acordo com o autor, as notícias falavam de uma suposta traição do cantor à sua noiva na época, a atriz Deborah Secco, dizendo que ele estaria “circulando com uma mulher morena, ex-Big Brother”. Em outra transmissão, o programa veiculou uma fotografia dele em companhia de sua noiva, ao mesmo tempo em que simulava um mugido de boi, insinuando uma traição, e ainda disseram que ele teria sido flagrado com dançarina, e que “estavam no maior ‘chamego’ e conversavam muito ao pé do ouvido”. Em outro momento, a emissora teria o acusado de agredir uma criança que estava chorando durante um vôo.

 A TV Bandeirantes tentou se defender, alegando que em momento algum julgou Falcão e que teria somente narrado fato público. A emissora também tentou se isentar de culpa, afirmando que não poderia ser responsabilizada pelo conteúdo veiculado, que, para a ré, seria de culpa exclusiva de Leão Lobo, apresentador do programa na época.

 “Assim, tem-se que o apresentador imputou, de forma leviana, os fatos ao autor, devendo a ré compensá-lo pelos danos causados. Ademais, ainda que se comprovasse a existência dos fatos narrados, ficou evidente que sua divulgação, mormente quanto aos ‘encontros furtivos’ imputados ao autor, não atende a qualquer interesse público, merecendo destaque o tom utilizado na reportagem”, afirmou o desembargador, relator do processo.

 Nº do processo: 0086048-13.2007.8.19.0001

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