quinta-feira, 20 de outubro de 2011

TJ/RJ: Mundo Verde terá que indenizar consumidora que encontrou grampo dentro de biscoito

A rede de lojas Mundo Verde foi condenada a indenizar em R$ 2 mil, a título de danos materiais e morais, a cliente Zely Borges. Ela adquiriu um pacote de biscoito em uma loja do grupo e, enquanto o mastigava, encontrou um grampo dentro dele. Após a constatação, retornou à loja e contou ao gerente que, em decorrência do fato, sua prótese dentária teria sido danificada. O funcionário ficou com o produto e o objeto encontrado dizendo que entraria em contato com o fabricante para tentar resolver a questão. Em resposta, o fabricante determinou apenas a troca do produto.

A autora alegou ainda que sofreu prejuízos com a correção do problema dentário resultante do incidente, inclusive tendo que extrair um dente que ficou comprometido. 

Em sua defesa, a loja tentou eximir-se da culpa, alegando que esta seria do fabricante, mas não conseguiu comprová-la. A decisão foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Nº do processo: 0001557-05.2005.8.19.0208

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