sexta-feira, 14 de outubro de 2011

TJ/RJ: Justiça determina que Município indenize moradores da Vila Recreio II

O juiz Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos, em exercício na 13ª Vara de Fazenda Pública do Rio, reconsiderou a tutela deferida na última segunda-feira, dia 11, para admitir a demolição das casas da comunidade Vila Recreio II, na Zona Oeste do Rio, desde que haja o pagamento prévio da indenização prevista no laudo pericial, que foi elaborado, a pedido do juízo, em cinco dias. Em média, cada uma das cerca de 20 casas está avaliada em R$ 16 mil. Na decisão anterior, o magistrado havia determinado a paralisação da derrubada dos imóveis, promovida pelo Município do Rio. Na área em questão será construída a TransOeste.

Segundo o magistrado, os ocupantes de casas ou prédios construídos em terreno público sem destinação, que estão exercendo o direito de uso ou de superfície, há mais de 05 anos, merecem receber a justa e prévia indenização.

O artigo 183, parágrafo 3º, da Constituição Federal diz que os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião, mas por se tratar de uma cláusula restritiva de direitos, deverá ser interpretada de forma restritiva. "Uma coisa é adquirir o bem público, outra coisa é adquirir um direito sobre esse bem. Portanto, nada impede a usucapião do direito de uso ou de superfície de bem público", afirmou o juiz.

O juiz Ricardo Starling lembra ainda que o art. 10 da Lei nº 10.257/2001 permite a usucapião coletivo, com indenização garantida constitucionalmente para fins de desapropriação.

O magistrado disse que as construções da Vila Recreio II, que existem há menos de 05 anos, podem ser demolidas pelo Município, independentemente de indenização prévia ou ordem judicial, desde que respeitado o devido processo administrativo e garantindo-se um prazo razoável para a desocupação. E o prazo mínimo deve ser, por analogia à lei de despejo, de 15 dias.

"Se para quem possui condições de se mudar para um hotel já é difícil sair de casa e ter que levar suas coisas imediatamente, imagine para quem não tem recursos e vê seus bens retirados em um caminhão de lixo", explicou o juiz.

O juiz registrou ainda na decisão que a omissão dos Municípios em admitir construções irregulares é imoral: "A população não agüenta mais ver todos os anos desastres como os deslizamentos provocados por construções irregulares em área de risco por omissão do Poder Público Municipal", frisou.

Processo Nº 0416182-42.2010.8.19.0001

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