quinta-feira, 20 de outubro de 2011

TJ/RJ: Erro em enterro de corpo em cemitério gera indenização a irmãos

O Município de São Gonçalo terá que indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, quatro irmãos. Célia Regina da Silva, Elaine Cristina da Silva, Deize Eliane da Silva e Jorge Luiz da Silva sepultaram sua mãe, em julho de 2000, no cemitério Municipal São Miguel, em São Gonçalo, pelo prazo de três anos. Após, este período, quando solicitaram a exumação, descobriram que os restos mortais no caixão eram de outra pessoa. A decisão foi do desembargador Carlos Azeredo de Araújo, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

 Em primeira instância, os autores conseguiram uma antecipação de tutela em que foi determinado que o nicho adquirido por eles fosse lacrado e fosse realizado exame de DNA. Foram expedidos diversos ofícios ao réu para determinar dia e hora para colheita de amostras biológicas dos restos mortais, porém, os autores comunicaram que aguardaram mais de 6h para a verificação de prova pericial, o que não ocorreu. Diante da dificuldade para a realização do exame, o pedido foi revogado.

  “A idéia da culpa é substituída pela de nexo de causalidade entre o funcionamento do serviço público e o prejuízo sofrido pelo administrado. Com isso, concluímos que o exame de DNA não foi efetuado e o apelante tinha responsabilidade perante o cadáver sepultado em seu Cemitério Municipal”, explicou o magistrado.

 Nº do processo: 0032023-80.2003.8.19.0004

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