segunda-feira, 24 de outubro de 2011

TJ/MT: Impugnação deve ser feita durante instrução

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus impetrado em favor de um réu acusado de cometer homicídio. A defesa alegou constrangimento pelo fato de o réu ter sido mantido algemado durante a audiência de instrução na Terceira Vara Criminal da Comarca de Cáceres (225km a oeste de Cuiabá), o que violaria o disposto na Súmula Vinculante nº 11, editada pelo Supremo Tribunal Federal. Tal súmula restringe o uso das algemas.

O relator do habeas corpus, desembargador Gérson Ferreira Paes, entretanto, entendeu que a alegação não merece guarida, pois não percebeu prejuízo ao acusado, além disso, a defesa teria tido oportunidade para impugnar o uso de algemas durante a instrução criminal, mas não o fez.

O magistradotambém lembrou que a Comarca de Cáceres está situada em uma zona de fronteira e que o município é tido como um dos mais violentos do interior do Estado. Para ele, a necessidade de manter o réu algemado também pode ser justificada diante do fato de que presos sem algemas já tentaram fugir ao sair da audiência em pleno Fórum. O desembargador ainda mencionou a Súmula nº 21 do STF para justificar o seu voto, que versa que pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.

A primeira vogal convocada, juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas, corroborou com o relator. “Acompanho o douto Relator integralmente, fazendo acrescentar apenas que, no caso concreto, houve duas oportunidades para se alegar essa nulidade: no momento da instrução e no recurso de sentido estrito. Não houve nenhuma alegação, de forma que a matéria está totalmente preclusa”, concluiu.

A câmara julgadora ainda foi composta pelo desembargador Alberto Ferreira de Souza (segundo vogal).


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