segunda-feira, 24 de outubro de 2011

TJ/MT: Casa noturna é fechada por expor crianças a risco

O Juizado da Infância e Adolescência de Cuiabá interditou a casa noturna Espeto 10 Bar, localizada no bairro Tancredo Neves, por expor crianças e adolescentes à situação de extremo risco. A decisão partiu da juíza diretora do juizado, Cleuci Terezinha Chagas, que determinou ainda que as portas de entradas e saídas sejam lacradas pelo prazo máximo de 15 dias, conforme preceitua o Estatuto da Criança e Adolescentes. Caso o estabelecimento descumpra a ordem judicial, foi fixada multa diária de R$5 mil.

Neste primeiro mês, os agentes da Infância do Juizado devem fiscalizar a região a fim de garantir o cumprimento da ordem. Também nesse sentido, a magistrada determinou que fossem oficiados o secretário estadual de Segurança Pública, Diógenes Curado Filho, e o comandante da Polícia Militar, Osmar Lino Farias, sobre o fechamento do estabelecimento, a fim de que não seja realizado qualquer tipo de evento.

Desde março de 2010 que a equipe de fiscalização do Juizado da Infância e Adolescência vinha fiscalizando o bar. Além de ser constatada a falta de alvará judicial para o funcionamento, o local permitia que crianças e adolescentes sem identificação ingerissem bebidas alcoólicas em seu interior. No local também eram promovidas festas inapropriadas para crianças e adolescentes com explícita apologia às drogas e ao sexo, com mulheres dançando nuas sobre o palco.

Ainda de acordo com a decisão, na casa foram apreendidas grandes quantidades de drogas como maconha, cocaína, crack e pasta base, demonstrando que, além da apologia, o local funciona como ponto de consumo e venda de substâncias entorpecentes. “Os fatos que acontecem no local são gravíssimos, pois expõem a integridade física e psicológica das crianças e adolescentes, sendo necessária a adoção de uma medida de caráter de urgência, a fim de assegurar a proteção integral a que fazem jus, conforme preconizam as normas contidas no Estatuto da Criança e Adolescente. O proprietário está instigando a prática sexual precocemente, fazendo apologia ao uso e consumo de drogas”, destacou a magistrada.

Cleuci Chagas assinalou ainda que diante dos fatos narrados, resta claro o total desrespeito às normas insculpidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em consonância com a Portaria 11/2007/COORD/JIA (leia aqui a íntegra da portaria). Ela esclarece que estas normas visam garantir a efetiva proteção à criança e adolescente, bem como proteger o menor da exposição pública inadequada à sua faixa etária, tendo em vista sua condição de pessoa em desenvolvimento.

A decisão interlocutória foi prolatada na sexta-feira (5 de agosto) nos autos do Processo Administrativo 1007-69.2011.811.0063. Confira aqui a íntegra.


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