domingo, 23 de outubro de 2011

TJ/MG: Guaraná contaminado motiva indenização

A estudante S.M.S. será indenizada por danos morais em R$ 10 mil pela empresa Refrigerantes Minas Gerais Ltda. devido à ingestão de uma bebida com soda cáustica. A estudante teve queimaduras nos lábios, na boca e na garganta. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que, em 2ª Instância, aumentou o valor fixado inicialmente – R$ 2 mil – pelo juiz da 3ª Vara Cível de Contagem, Rodrigo Antunes Lage.

Segundo o processo, S.M.S., em 21 de junho de 2007, estava no estabelecimento comercial de sua avó, onde bebeu Guaraná Kuat. Assim que ingeriu o produto, a estudante teve queimaduras nos lábios, na boca e na garganta, sendo levada imediatamente ao posto de saúde. Devido à gravidade da situação, os funcionários do posto chamaram policiais para lavrar um boletim de ocorrência. A garrafa foi enviada ao Instituto de Criminalística da Polícia Civil, onde foi constatada a presença de hidróxido de sódio (soda cáustica).

A estudante ajuizou uma ação pleiteando indenização por danos morais, sob o argumento de que sofreu vários danos, pois ficou muitos dias ingerindo apenas líquidos devido às queimações. Além disso, a estudante argumentou que só não sofreu danos mais graves porque foi atendida rapidamente.

Perícia

A empresa contra-argumentou dizendo que a garrafa foi levada à Polícia Civil para a realização de perícia com o lacre aberto, o que impossibilita a definição do momento da adulteração. Ainda segundo a empresa, a estudante não demonstrou no processo provas de que tenha sofrido abalo. Em 1ª Instância, o juiz fixou a indenização em R$ 2 mil.

A empresa e a estudante recorreram ao Tribunal, inconformadas com a decisão. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Francisco Kupidlowski, relator, Nicolau Masselli e Luiz Carlos Gomes da Mata, entendeu que ficaram comprovados os abalos devido ao sofrimento que o acidente causou à vítima.

O relator, em seu voto, ressaltou: “A fabricante de refrigerantes que coloca o produto no mercado tem responsabilidade objetiva pelos danos causados no consumidor lesionado com a ingestão do líquido contendo soda cáustica”. Além disso, o magistrado acrescentou que o valor da indenização deveria ser aumentado, de forma a garantir compensação à vítima, sem causar seu enriquecimento ilícito. Por outro lado, o aumento do valor a ser pago à estudante deve manter as características pedagógica e punitiva à causadora do dano.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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Processo nº: 1.0079.08.447043.8/001

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