domingo, 23 de outubro de 2011

TJ/MG: Empresas indenizam por falha em celular

Os desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenaram a Americanas.com – B2W Companhia Global do Varejo e a Sony Ericsson Móbile Communications Brasil Ltda a indenizarem, solidariamente, uma consumidora. M.D.C. vai receber R$ 6 mil por danos morais e R$ 399 por danos materiais, valor referente à compra de um aparelho celular.

Em agosto de 2008, a enfermeira comprou um celular Sony Ericsson W 380 na Americanas.com. Dias depois da compra, a cliente percebeu que o aparelho apresentava defeitos no carregamento e no descarregamento da bateria. Percebeu ainda que não era possível ler mensagens e nem usar o identificador de chamadas, que apresentava códigos ilegíveis. M.D.C. constatou ainda que a agenda do aparelho tinha vários registros de nomes de pessoas desconhecidas.

A cliente procurou a Americanas.com e a Sony Ericsson, na tentativa de conseguir uma solução para o problema com o aparelho. As duas empresas, no entanto, não resolveram a questão, o que levou a enfermeira a ajuizar uma ação de indenização por danos morais e materiais. No processo, M.D.C. alegou que os defeitos no aparelho prejudicaram seu trabalho. Por diversas vezes, a enfermeira estava de plantão fora do hospital e não conseguiu ser contactada, via celular, quando sua presença era necessária no período noturno. Por ter ficado incomunicável em várias ocasiões, a profissional acabou tendo que providenciar outro aparelho.

Na defesa, a Americanas.com e a Sony Ericsson afirmaram que não foram configurados os danos de ordem moral. Os argumentos, no entanto, não foram considerados válidos.

A condenação das duas empresas ocorreu em 1ª Instância, na comarca de Belo Horizonte, e foi confirmada em 2ª Instância. No TJMG, a relatora do processo, desembargadora Hilda Teixeira da Costa, destacou que o caso é de relação de consumo e que ficou evidente o dano suportado pela enfermeira com a negligência das empresas, bem como a necessidade de reparação.

Votaram de acordo com a relatora os desembargadores Rogério Medeiros e Estevão Lucchesi.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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Processo nº: 1.0024.09.504531-6/001

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