quinta-feira, 27 de outubro de 2011

TJ/DFT: Turma mantém condenação de ex-presidente e ex-diretores do BRB por improbidade administrativa

A 5ª Turma Cível do TJDFT negou recurso ao ex-presidente do BRB, Tarcísio Franklin de Moura, a seus ex-diretores Paulo Menicucci Castanheira, Ari Alves Moreira, Wellington Carlos da Silva, Divino Alves dos Santos e à empresa Manchester Serviços Ltda contra sentença de 1ª Instância que os condenou por improbidade administrativa. A condenação inclui perda dos direitos políticos por 5 anos, ressarcimento integral e solidário dos danos causados ao erário público, bem como pagamento de multa civil correspondente a 2 vezes o valor do dano. A empresa está impedida de contratar com o poder público, também, pelo prazo de 5 anos.

A ação de improbidade foi proposta pelo MPDFT ao argumento de que os acusados violaram a Lei de Licitação (8.666/93) quando autorizaram a contração da empresa Manchester Serviços Ltda, em regime de urgência e com dispensa de licitação, para a prestação de serviços de limpeza, conservação e apoio administrativo ao Banco de Brasília - BRB. A justificativa usada para a formalização do contrato de Prestação de Serviços DIRAD/DESEG - 2001/092 foi de situação emergencial ou calamitosa, que impedia a realização de procedimento licitatório.

De acordo com o MP, no entanto, a situação emergencial decorreu exclusivamente da desídia ou falta de planejamento dos réus e com o objetivo de burlar a regra do concurso público. Ainda segundo o órgão ministerial, houve favorecimento da empresa Manchester e superfaturamento nos valores contratados.

Condenados em 1ª Instância pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, os réus recorreram da sentença à 2ª Instância. Todos alegaram não haver provas de superfaturamento ou de danos causados ao erário.

Ao manter a condenação, a Turma considerou: "1º) No extenso conjunto probatório dos autos, evidencia-se o esquema ilegal adotado pelos réus/recorrentes, inclusive, com existência de parecer técnico dando conta de efetivo superfaturamento nos serviços prestados pela "Manchester" junto ao BRB, com advertências à empresa contratada.2º) Os agentes públicos causaram prejuízos ao erário, pois de forma ilícita promoveram dispensa programada de licitação e realizaram contratação superfaturada em absoluta violação às regras que regem a Administração Pública.3º) A Lei de Improbidade Administrativa estabelece o ressarcimento integral do dano, quando constatada a lesão ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, com cominações previstas no seu art. 12, independentemente das sanções penais, civis e administrativas".

Os valores devidos serão apurados na liquidação da sentença. A decisão colegiada foi unânime.

Nº do processo: 20040110948290
Autor: AF

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