quinta-feira, 27 de outubro de 2011

TJ/DFT: Negado pedido de reconsideração em habeas corpus de advogado que teria matado aluna

Em decisão proferida nesta terça-feira (4/10), o desembargador George Lopes Leite determinou a permanência do advogado Rendrik Vieira Rodrigues "em constrição cautelar até análise do mérito pelo colegiado". A determinação foi proferida em habeas corpus impetrado a favor do paciente requerendo o cumprimento da segregação em prisão domiciliar. Rendrik é o suposto autor do homicídio da estudante de Direito Suênia Sousa Farias, ocorrido na última sexta-feira, dia 30/09.

Importante ressaltar que em seu pedido o acusado, por meio de seus advogados, pediu o cumprimento da segregação em prisão domiciliar nos termos da Lei 8.906/1994, ADI 1.127-8 e RCL 12.282/SP. A decisão do desembargador da 1ª Turma Criminal, relator do pedido, destaca "que apesar de inexistir sala de Estado Maior no Distrito Federal, o custodiado deverá ser encaminhado à acomodação congênere, onde deverá ficar separado dos presos provisórios que não possuem esse direito legal".

A decisão negou o pedido de reconsideração de determinação anterior e manteve a decisão proferida no plantão de domingo (2/10) e também pelo juiz Sandoval Gomes de Oliveira, ontem (4/10), no Tribunal do Júri de Brasília, no mesmo sentido.

O habeas corpus transita na 1ª Turma Criminal do TJDFT. Agora, segue para informações e manifestação do Ministério Público e, depois disso, retorna ao TJDFT, quando deverá ser incluído em pauta de julgamento do mérito na 1ª Turma.

O professor foi preso em flagrante após os fatos, tendo havido pedido de relaxamento de prisão.No sábado (1º/10), o juiz plantonista conheceu a prisão em flagrante e a convolou em preventiva, o que ensejou pedido de revogação de prisão, na segunda-feira (3/10). O pedido baseou-se no fato do advogado, "na condição de suspeito", haver-se apresentado espontaneamente à 27ª Delegacia de Polícia, não ter antecedentes criminais e não apresentar indícios de que voltaria a delinquir. O advogado argumentou também possuir ocupação lícita e endereço certo. No entanto, o juiz do Tribunal do Júri de Brasília indeferiu o pedido explicando que permaneciam "inalterados os requisitos que fundamentaram o decreto de prisão preventiva".

Autor: SB

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