quarta-feira, 26 de outubro de 2011

TJ/DFT: Empresa pagará indenização de R$ 4 mil a usuária que caiu do ônibus

A 2ª Turma Recursal do TJDFT manteve condenação no valor de R$ 4 mil, a título de danos morais, a serem pagos pela Veneza Transportes e Turismo LTDA a uma usuária que caiu do ônibus por imprudência do motorista da empresa. O condutor teria arrancado com o veículo no momento do desembarque da consumidora. A decisão foi por unanimidade e não cabe mais recurso.

De acordo com o processo, a autora utilizou o serviço de transporte oferecido pela empresa no sentido W3 Norte/Itapoá. No momento em que ela foi descer do ônibus, o motorista acelerou o veículo, o que ocasionou sua queda, visto que uma de suas pernas ainda se encontrava dentro do veículo. A consumidora foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros que a levou ao Hospital Regional do Paranoá, onde se constatou a torção de seu tornozelo esquerdo, arranhões no joelho direito e um machucado na mão esquerda.

A empresa de transporte alegou que a culpa foi da própria consumidora, que teria se desequilibrado e caído sozinha ao descer do ônibus. Sustentou que o motorista desceu do ônibus para socorrer a vítima e que ela havia dito que não precisava de ajuda. Por fim, que não havia prova nos autos de que o episódio teria ocorrido da forma narrada pela usuária.

O juiz do 1º Juizado Especial Cível do Paranoá entendeu, com base nas provas testemunhais, que a vítima foi lançada ao chão, na ocasião em que descia do veículo, porque o condutor não aguardou o momento certo para que a usuária pudesse concluir o desembarque. Para o magistrado, o descaso com a consumidora restou patente.

A Turma, ao analisar recurso, decidiu que ficou comprovado "nos autos que a autora sofreu lesões corporais quando efetuava o desembarque do ônibus". Segundo os julgadores, o "Juízo de 1º Grau detém melhores condições, em regra, de avaliação das peculiaridades, minúcias e nuances do caso, por estar mais próximo das partes do litígio e da produção da prova testemunhal em audiência".

Nº do processo: 20100810056246
Autor: LT

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