quarta-feira, 26 de outubro de 2011

TJ/DFT: Empresa autorizada vende celular roubado

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT confirmou as indenizações de R$ 4 mil, à título de danos morais, e de R$ 474, por danos materiais, a serem pagas, solidariamente, pela Lig Comércio de Aparelhos Celular e pela TIM Celular S/A a um consumidor que adquiriu um celular produto de roubo. A decisão foi unânime e não cabe recurso.

De acordo com os autos, o consumidor adquiriu um aparelho celular na sede comercial da Lig Comércio de Aparelhos Celular LTDA-ME. Seis meses após a compra, foi abordado por policiais em sua residência para prestar esclarecimentos sobre a posse do celular, oportunidade em que ficou sabendo que o aparelho era fruto de roubo. O telefone foi apreendido e para sua substituição, o consumidor foi obrigado a pagar multa pela quebra de fidelização.

A Lig alegou não ser responsável pela questão, pois a loja não tem como saber a origem dos equipamentos que recebe para comercialização e não pode presumir o vício oculto supostamente presente. Afirmou, também, não haver comprovação dos danos materiais ou morais alegados pelo consumidor.

A TIM sustentou que, nos registros da empresa, não havia nenhuma evidência que ligasse o aparelho a algum possível roubo, o que, em sua opinião, demonstra que também foi vítima do ocorrido e que o ato ilícito teria sido praticado por terceiro de má-fé, o que afastaria sua responsabilidade em uma possível indenização.

A Turma entendeu que faltou cuidado, por parte das empresas, quanto à aquisição do produto a ser repassado ao consumidor e que a comprovação da fraude caracterizou o defeito na prestação do serviço. Decidiu pelo ressarcimento do dano moral, no total do valor pago pelo produto e da multa cobrada pela quebra de fidelização. Segundo os julgadores, a venda de produto roubado que leva o consumidor inocente à prestar esclarecimentos na Delegacia de Repressão ao Roubo e a apreensão do bem gera indenização por danos morais.

Nº do processo: 2009 01 1 038941-3
Autor: LT

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