quarta-feira, 26 de outubro de 2011

TJ/DFT: Dono de obra deve indenizar vizinha por dano em sua residência

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF manteve sentença do 2° Juizado Especial Cível de Ceilândia, que determina o pagamento de indenização por danos materiais a uma moradora que teve sua casa danificada por obra realizada na casa de seu vizinho. De acordo com o processo, o telhado da casa da autora estaria cobrindo a parede da casa do vizinho. Para construir uma laje em sua residência, o rapaz teria serrado parte desse telhado, o que teria provocado infiltração na casa da vizinha. Diante da situação, a mulher procurou o Juizado Especial para pedir a reparação dos danos que teria sofrido.

A autora explicou que a parede de sua casa encosta na parede da casa do vizinho e que as telhas eram colocadas uma na outra. Argumentou que as telhas foram serradas mais do que deveria e que, quando choveu, sua casa ficou inundada. O vizinho, por sua vez, disse que o telhado da casa da autora estaria cobrindo a parede de sua casa. Admitiu que serrou o telhado, mas negou que a casa da autora tenha ficado descoberta. Asseverou que pediu ao marido da requerente para comprar 150 tijolos e que ele levantaria uma parede lateral para evitar qualquer infiltração. Acrescentou que a autora fez a obra por conta própria e que, depois disso, não teria havido mais problema.

O vizinho foi condenado a pagar indenização de R$ 927,57 acrescidos de correção monetária a partir da data do desembolso, e de juros legais, a partir da citação. Interpôs recurso contra a sentença, mas sua apelação foi negada por unimidade. De acordo com o acórdão, "é de responsabilidade do dono da obra a reparação dos danos causados no imóvel do vizinho, decorrentes da construção".


Nº do processo: 2010 03 1 031415-3
Autor: SB

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