quarta-feira, 26 de outubro de 2011

TJ/DFT: Diarista recebe indenização por acusação de furto

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT manteve a indenização de R$ 1 mil, a título de danos morais, a uma diarista que foi acusada pela patroa de ter furtado suas joias. A decisão foi unânime e não cabe mais recurso.

A diarista afirmou ter sido acusada pelo furto de joias que estavam em cima de um rack, no apartamento onde trabalhava. De acordo com a doméstica, a dona das joias telefonou para sua irmã fazendo acusações sobre o crime e, ainda, sofreu acusações na portaria do condomínio. Meses depois, recebeu uma ligação da patroa com pedido de desculpas, pois ela havia encontrado os bens.

A empregadora alegou que em nenhum momento agrediu física ou verbalmente a diarista. Afirmou que somente telefonou para buscar informações sobre a localização das joias, porque a doméstica teria sido a única pessoa que esteve no apartamento e que se realmente achasse que se tratava de furto, teria registrado ocorrência na Delegacia de Polícia.

A Turma entendeu que a acusação infundada de furto "configura evidente ato ilícito que enseja responsabilização civil por danos morais", o que não pode ser suprimido por simples pedido de desculpas. Para os julgadores, os depoimentos das partes e da testemunha, produzidos em audiência, são suficientes para formar o convencimento do Juiz sobre o fato ocorrido e o direito da doméstica, não se exigindo prova documental para o caso.

Nº do processo: 2011 01 1 029607-3
Autor: LT

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