quinta-feira, 27 de outubro de 2011

TJ/DFT: Clínica de radiologia é condenada por protelar procedimento urgente

A Radiologia Anchieta Ltda foi condenada a pagar indenização por danos morais por postergar de forma injustificada o atendimento de uma paciente com indicação de submissão a procedimento cirúrgico. A decisão é do 1º Juizado Cível de Taguatinga, confirmada pela 3ª Turma Recursal.

A mãe da paciente narra que diante da suspeita de que a filha teria que se submeter a uma cirurgia de apendicite, dirigiu-se ao Hospital Anchieta para a realização de uma ecografia abdominal. No entanto, apesar de apresentar pedido de exame expedido pelo Hospital Regional de Taguatinga, foi obrigada a fazer uma nova consulta clínica, adiando, assim, o procedimento. Em contato telefônico posterior, teve conhecimento de que é praxe no hospital a realização de exame de emergência solicitado por médico de outro nosocômio após as 18h.

A Radiologia Anchieta alega que não houve qualquer falha no atendimento e que é imperioso o exame clínico minucioso, além de realização de teste de gravidez, leucograma, dentre outros, sem o que o diagnóstico é dificultado ou até mesmo impossibilitado. Sustenta ainda que a dispensa desses exames pode colocar o paciente em risco, sendo uma "irresponsabilidade do médico plantonista realizar procedimentos sem que esteja respaldado por uma mínima avaliação clínica".

Segundo apurado pelo juiz, no entanto, a demora na realização do exame se deu por falha na prestação do serviço com a exigência de exames aos quais a filha da autora já havia sido submetida. A autora dispunha de todos esses exames, os quais foram realizados no HRT, servindo a ecografia apenas para confirmação do diagnóstico. A exigência feita pela médica da radiologia se deu em razão de não ter mantido contato com a responsável da paciente antes da ecografia, conforme é exigido em todo e qualquer tipo de atendimento médico.

Ou seja, afirma o juiz, "a autora esperou por mais de uma hora a prática de um ato médico solicitado para a confirmação de uma cirurgia, o que conferia urgência ao procedimento, porque a médica não atuou da forma devida, deixando de tomar ciência do histórico da paciente". A negligência se confirma, ainda, "pelo fato de a médica ter realizado a ecografia sem a submissão da paciente a um exame clínico rigoroso, sem um exame de hemograma e de gravidez", acrescenta o julgador.

O Colegiado da Turma Recursal registra, ainda, que ao postergar injustificadamente a realização de exame reputado urgente, solicitado por médico de rede pública para confirmar diagnóstico de apendicite, sob a alegação de que seria necessária nova consulta com médico de seu próprio quadro e pronto pagamento em dinheiro, a clínica "afrontou claramente a dignidade do paciente em momento de notória fragilidade, configurando dano moral passível de indenização".

A decisão foi unânime.


Nº do processo: 2010.07.1.037475-2
Autor: (AB)

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