quarta-feira, 26 de outubro de 2011

TJ/DFT: Câmara Criminal mantém condenação de pastor que violentou neta

Desembargadores da Câmara Criminal do TJDFT, em grau de recuso, mantiveram a condenação de um pastor evangélico que abusava da neta de 14 anos de idade. O pastor foi condenado à pena definitiva de 10 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.

O processo em segredo de justiça tramitou na 1ª Vara Criminal do Gama. De acordo com os autos, o réu foi denunciado por atentado violento ao pudor e incurso nas penas do artigo 214 (atentado violento ao pudor), c/c artigo 224, alínea "a"(contra vítima não maior de 14 anos), c/c artigo 226, II (praticado por ascendente), do Código Penal, antes das alterações promovidas pela Lei nº 12.015/2009, pois o crime foi praticado entre 2006 e 2007.

O juiz de 1ª Instância condenou o pastor à pena de 11 anos e 3 meses de reclusão.Segundo o magistrado, "apesar de o réu ser primário e de não se poder afirmar que possua personalidade desajustada, o pastor evangélico agiu totalmente em desacordo com o que é pregado pela sua religião". Consta que para aliciar a neta o avô oferecia dinheiro.

No recurso impetrado na Câmara Criminal, o réu conseguiu reduzir a pena base de 7 anos e 6 meses para 6 anos e 8 meses. De acordo com o voto prevalecente, ao dosar a pena o juiz computou duas agravantes ao crime: o trauma enfrentado pela vítima e o fato de o réu ser evangelizador. No entanto, segundo o entendimento vencedor, existe apenas uma agravante no caso: a oferta de dinheiro à vitima. Os demais fatos são próprios do tipo penal ou se inserem no contexto social do crime.

A decisão do colegiado foi unânime e não cabe mais recurso.

Nº do processo: SEGREDO DE JUSTIÇA
Autor: AF

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