quinta-feira, 27 de outubro de 2011

TJ/DFT: Absolvido rapaz acusado de matar homem por ter separado briga

O Conselho de Sentença, composto por sete jurados, entendeu, hoje (4/10), em sessão de julgamento, que J.R.C. não foi autor do crime do qual era acusado. Assim, o réu foi absolvido da imputação de tentativa de homicídio contra um rapaz que teria apartado uma briga entre ele e outro homem. A decisão do júri é soberana e, a partir dela, o juiz do Tribunal do Júri de Planaltina julgou "improcedente a pretensão punitiva do Estado", acatando sua absolvição e determinando a expedição de alvará de soltura. Cabe recurso.

Na sessão de julgamento, que durou cerca de três horas, a defesa sustentou tese de negativa de autoria e afastamento das qualificadoras. Ao julgar os quesitos, os jurados acolheram a materialidade do crime, entendendo que ele de fato aconteceu, mas negaram que o réu tenha sido o autor da conduta.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público no início do processo, por volta das 22h30 de 13/12/1999, no condomínio Mestre D?Armas, em Planaltina-DF, J.R.C., 35 anos, "desferiu golpes, com uma faca", em Fábio. Segundo o MP, o crime teria sido cometido por motivo fútil, "visto que a vítima, horas antes do crime (...), tinha separado uma briga entre o denunciado e um desconhecido". Para a acusação, o réu "utilizou-se de recurso que impossibilitou a defesa da vítima - surpresa, uma vez que, de maneira totalmente inesperada, desferiu golpes no pescoço dela, quando se encontrava de costas."

O réu chegou a ser pronunciado por tentativa de homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e por recurso que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, § 2°, incisos II e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal Brasileiro). A sentença de pronúncia estabelece que o réu seja submetido a julgamento popular, quando há indícios suficientes de que o crime aconteceu e de que o réu possa tê-lo praticado.

De acordo com os autos, J.R.C., após o crime, teria deixado o DF e ido para o Piauí onde, no ano de 2000, foi processado "e condenado por crime doloso contra a vida, conforme declarou no seu interrogatório judicial". Ele teria cumprido toda a pena no Piauí por esse crime.

Nº do processo: 2000.05.1.000804-4
Autor: SB

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