domingo, 23 de outubro de 2011

TJ/CE: Vítima de estelionato deve receber indenização de R$ 8 mil do Banco Bonsucesso

O Banco Bonsucesso S/A foi condenado a pagar R$ 8 mil, a título de reparação moral e material, para a aposentada F.O.P., vítima de estelionato. A decisão foi do juiz Hevilázio Moreira Gadelha, do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Viçosa do Ceará, distante 366 km de Fortaleza.

Conforme os autos, a idosa foi surpreendida com descontos indevidos no benefício previdenciário, em virtude de dois empréstimos consignados no valor total de R$ 4.073,67. Ela negou ter firmado contrato junto ao Bonsucesso e entrou na Justiça com pedido de indenização.

Na contestação, o banco requereu a improcedência do pedido e alegou que não há danos a serem reparados. Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que “não precisa ser um perito em grafotecnia para reconhecer facilmente que a assinatura constante nas cópias dos contratos não é da idosa”.

O juiz destacou também que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados. Da decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última terça-feira (04/10), ainda cabe recurso.

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