domingo, 23 de outubro de 2011

TJ/CE: Juíza determina que Município de Aracati forneça tratamento para vítima de trombose

A juíza Maria do Socorro Montezuma Bulcão determinou que o Município de Aracati forneça medicamentos e pague consulta mensal para a dona de casa A.P.O.B., que sofre de trombose venosa profunda. A magistrada ordenou também a disponibilização de transporte para que a paciente se desloque a Fortaleza, onde o tratamento de saúde será realizado.

Conforme os autos (nº 10745-09.2011.8.06.0035/0), após a chegada do segundo filho, a dona de casa foi vítima de trombose na perna esquerda, além de entupimento das veias. Por conta da enfermidade, precisa tomar três medicamentos por dia e se deslocar, constantemente, para a Capital. O custo mensal chega a R$ 500,00.

Alegando estar incapacitada para o trabalho e que a renda da família é de um salário mínimo, ingressou, no último dia 4, com ação de obrigação de fazer com pedido de liminar. Ao analisar o caso, a magistrada determinou o fornecimento dos remédios e das consultas, bem como o transporte.

De acordo com a juíza, negar o tratamento significa relegar o direito à vida, desrespeitando a Constituição. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (17/10).

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