sábado, 22 de outubro de 2011

TJ/AL: Portador de patologias na visão tem direito a lentes corretivas

De acordo com decisão do desembargador Estácio Gama, município de Maceió custeará procedimentos

      O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou decisão de primeiro grau, determinando o fornecimento, pelo município de Maceió, de lentes corretivas para um portador de hipermetropia, miopia, astigmatismo e anisometropia. O paciente comprovou que necessita do tratamento e que não possui condições financeiras para custeá-lo.

      “É de se reconhecer que o direito da paciente agravante se mostra provável, tendo em vista que é obrigação imposta pela Constituição Federal ao Estado […] assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação ou congênere necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobretudo as mais graves”, lembra o relator.

      Estácio Gama disse também que o relatório médico apresentado atesta a necessidade das lentes corretoras pelo portador das patologias e que o documento justifica a existência de risco de dano grave ou de difícil reparação, sendo a demora na utilização um agravante diário a ser suportado pelo paciente.

      O membro da Corte de Justiça estadual explicou ainda que, nesses casos em que o dano pode ter efeitos irreversíveis, a regra legal que veda a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública deve ser flexibilizada. “Diante da situação concreta, o magistrado deve sopesar os direitos em conflito, fazendo prevalecer o mais relevante, no caso em tela, o direito à saúde física.”

      Tal medida não representa interferência irregular do Poder Judiciário nas atribuições conferidas ao Poder Executivo, mas sim de controle dos atos administrativos, para assegurar aos cidadãos seus direitos constitucionais, em face do princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição.

      O município deverá custear o tratamento no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00. O paciente também teve concedido o pedido à assistência judiciária gratuita.

      Matéria referente ao julgamento do Agravo de Instrumento nº 2011.007045-8, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (13).

    


------

Rivis Santana

Dicom - TJ

0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário