sábado, 22 de outubro de 2011

TJ/AL: Banco deve adotar medidas para melhorar atendimento a usuários

Ação ajuizada pela Defensoria Pública visa resguardar direito da coletividade

     O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), monocraticamente, manteve decisão de primeiro grau determinando que a União de Bancos Brasileiros S.A. (Unibanco) adote medidas para melhorar o atendimento ao público consumidor, conforme ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública de Alagoas.

     Para o desembargador, ainda que a decisão tenha a possibilidade de ser irreversível, deve ser mantida, a fim de evitar lesão ao direito da coletividade. “Cumpre verificar, pois, se as despesas que teria (o banco) para tomar as providências impostas pelas decisão judicial podem se sobrepor à obrigação de garantir aos seus usuários atendimento com o mínimo de qualidade, em contrapartida aos ganhos obtidos a atividade econômica que desenvolve”, observou.

     Acerca da alegação de ilegitimidade da Defensoria Pública ao ajuizar a ação civil pública, Tutmés Airan argumenta que é dever daquela instituição atender a todos, não devendo limitar-se apenas aos interesses dos pobres e necessitados.

     “Excluir a legitimidade da Defensoria Pública à tutela de interesses coletivos é restringir o acesso do cidadão ao judiciário”, asseverou o magistrado.

     Melhorias no atendimento

     A Defensoria Pública de Alagoas entrou com ação na Justiça com o objetivo de que o Unibanco realizasse melhorias no atendimento a seus usuários. Instalação de bebedouros e sanitários e de aparelhos emissores de senhas, provisão de assentos para idosos, gestantes e portadores de deficiência e prestação de serviços não limitados por critérios de valor são exigências feitas pelo órgão.

     Inconformado, o Unibanco, em suas razões, alegou a ilegitimidade ativa da Defensoria Pública ao ajuizar ação civil pública, bem como afirmou o atendimento “quase” pleno das medidas exigidas na decisão. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (09). Matéria referente ao processo nº 2010.006081-8.

    


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Tayana Moura

Dicom - TJ/AL

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