sexta-feira, 22 de abril de 2011

TST: Procuração sem identificação inviabiliza recurso da Renner

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Terceira Turma do TST que não conheceu de recurso de revista das Lojas Renner S.A por ausência de identificação do representante da empresa na procuração que transferiu (substabeleceu) poderes à advogada do recurso. Na procuração original constava apenas uma assinatura com a expressão “Diretores” embaixo. Além disso, a advogada que recebeu o substabelecimento não compareceu às audiências do processo para a configuração de “mandato tácito”, o que lhe autorizaria a assinar o recurso da Renner.

Os ministros da Turma consideram a procuração e, consequentemente, o substabelecimento irregulares, o que, de acordo com a Súmula 164 do TST, compromete a admissibilidade do recurso da Renner. Ao recorrer à SDI-1 do TST, a Renner alegou que os instrumentos de procuração permitem, sim, a verificação de todos os dados da advogada e de seus representantes legais.

No entanto, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator na Subseção, ressaltou que não poderia se pronunciar sobre essa alegação porque os julgamentos usados para fundamentar o recurso não eram similares à decisão da Terceira Turma, condição para demonstrar divergência jurisprudencial. Por isso, a SDI-1 optou por não conhecer do recurso.

(Augusto Fontenele)

Processo: RR - 129200-17.2007.5.04.0022










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